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Em 1ª instância, Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores do PSD de Palmas por fraude à cota de gênero

Decisão em 1ª instância anula votos do partido e decreta inelegibilidade de duas candidatas; sentença pode alterar configuração da Câmara Municipal

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação/ Agência Tocantins
06/11/2025 às 20h40 Atualizada em 06/11/2025 às 20h45
Em 1ª instância, Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores do PSD de Palmas por fraude à cota de gênero
Sede da Câmara de Vereadores de Palmas - Foto: Allessandro Ferreira

A Justiça Eleitoral do Tocantins cassou toda a chapa de candidatos a vereador do Partido Social Democrático (PSD) em Palmas nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão, proferida em 27 de outubro pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu ação movida pelo suplente de vereador Raimundo Nonato Ribeiro de Souza, o Nonatão da Quatro (Progressistas).

Na sentença, o magistrado declarou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, determinando a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos da sigla, além da inelegibilidade por oito anos das candidatas Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima, apontadas como responsáveis pela fraude. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).

O caso

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada por Nonatão alegava que as duas candidaturas femininas do PSD foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem qualquer intenção real de disputar o pleito.

Entre as provas apresentadas estavam:

  • votação inexpressiva — Cleonice não obteve nenhum voto e Daiana recebeu apenas um;
  • ausência total de movimentação financeira nas contas de campanha;
  • falta de propaganda eleitoral, material gráfico ou presença em eventos públicos;
  • renúncias intempestivas, apresentadas fora do prazo legal (24 de setembro e 1º de outubro);
  • e uma gravação de áudio, periciada judicialmente, em que uma das candidatas admite que a inscrição foi feita “só para cumprir cota”.

O Ministério Público Eleitoral chegou a pedir a procedência apenas em relação a Cleonice, mas o juiz entendeu que o padrão de irregularidades se repetia nas duas candidaturas, configurando um “quadro probatório coeso e inequívoco” de fraude.

“Candidaturas meramente protocolares”

Em sua fundamentação, o juiz Luiz Zilmar foi categórico ao afirmar que as provas não deixam dúvidas quanto à simulação:

“A análise dos autos não deixa margem para dúvidas de que as candidaturas de Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima foram meramente protocolares. As teses de defesa de ‘desistência voluntária’ por motivos pessoais ou financeiros não se sustentam”, escreveu o magistrado.

A decisão cita a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define critérios objetivos para identificar a fraude à cota de gênero — entre eles, votação zerada ou inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas padronizada ou sem movimentação. Segundo o juiz, todos esses elementos foram comprovados.

Efeitos da decisão

Com a sentença, todos os 2.508 votos atribuídos ao PSD (1,55% do total) foram anulados, e o juiz determinou o recalculo dos quocientes eleitoral e partidário. O partido não havia conquistado vaga na Câmara de Palmas, mas a decisão pode alterar a distribuição geral das cadeiras entre os partidos.

O magistrado ainda ressaltou que o objetivo da norma de cotas é garantir a participação efetiva das mulheres na política, e que fraudar essa regra “transforma um instrumento de inclusão em um artifício de exclusão”.

Próximos passos

O PSD, as candidatas e seus advogados ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Caso o entendimento seja mantido, a Justiça Eleitoral deverá comunicar o resultado à Câmara Municipal de Palmas para que sejam adotadas as medidas cabíveis após o trânsito em julgado.

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