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MPTO notifica o Município de Oliveira de Fátima devido à ausência de plano de saneamento básico

O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá abranger os serviços de abastecimento de água e outros.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: MP/TO
24/11/2023 às 16h43
MPTO notifica o Município de Oliveira de Fátima devido à ausência de plano de saneamento básico

 

Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomenda ao Município de Oliveira de Fátima que adote, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico da cidade. 

O documento foi encaminhado pela 7ª promotoria de Justiça de Porto Nacional, que em fevereiro deste ano instaurou procedimento administrativo para averiguar se o Município havia se adequado às necessidades legais do Novo Marco do Saneamento e constatou que o Município não possuía o Plano de Saneamento e nem havia realizado as devidas comunicações à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

O prazo para que o ente responda ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação é de 10 dias. 

Plano de Saneamento


O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o Município, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços. 

O promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, responsável pela atuação, também recomendou que após a construção do plano, o Município informe à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Ele ainda destaca que o titular dos serviços públicos de saneamento deve estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, a serem obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados de forma direta ou por concessão.

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