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Dois homens são condenado por homicídio qualificado e organização criminosa armada em Lagoa da Confusão

Justiça

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ MPTO
18/09/2025 às 10h08 Atualizada em 18/09/2025 às 11h23
Dois homens são condenado por homicídio qualificado e organização criminosa armada em Lagoa da Confusão

O Tribunal do Júri da Comarca de Cristalândia condenou, nesta quarta-feira, 17, João Pedro Rodrigues de Carvalho e Lucas Silva Duarte pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada, em julgamento que foi resultado da atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Representando o Ministério Público no plenário do Júri, atuaram os promotores de Justiça Rogério Mota e Benedicto Guedes, integrantes do Núcleo do Tribunal do Júri, que sustentaram a acusação e pleitearam a condenação dos réus.

De acordo com a denúncia apresentada, os réus foram responsáveis pela morte de Manoel Lourenço da Silva Filho da Conceição, ocorrida em 2 de outubro de 2022, na cidade de Lagoa da Confusão.

Reconhecimento pelo Júri

Durante os debates, os promotores de Justiça defenderam a condenação, e os jurados acolheram integralmente a tese apresentada, reconhecendo que os dois acusados concorreram para o crime e que o homicídio foi praticado com as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum, dissimulação e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também reconheceu que ambos integravam  uma organização criminosa armada.

Penas aplicadas

Na dosimetria, o Judiciário fixou a pena de 24 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado para cada um dos acusados.


O direito de recorrer em liberdade foi negado pela Justiça, que considerou a elevada periculosidade dos acusados e o risco à ordem pública. Da decisão, cabe recurso.

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