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Ministério Público recomenda revisão de norma do Corpo de Bombeiros que exige corte de cabelo padrão militar para brigadistas

Aprovado em seleção para a função de brigadista voluntário do Corpo de Bombeiros, homem negro e quilombola pode ser excluído do programa por não adotar “corte de cabelo no padrão militar”

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ MPTO
03/07/2025 às 10h22 Atualizada em 03/07/2025 às 10h27
Ministério Público recomenda revisão de norma do Corpo de Bombeiros que exige corte de cabelo padrão militar para brigadistas

 

Com foco na promoção de ambientes institucionais mais inclusivos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu recomendações à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) para revisão de norma interna que estabelece como requisito o “corte de cabelo no padrão militar” para ingresso no programa de brigadistas voluntários.

As orientações têm como base a valorização dos direitos humanos e a necessidade de respeito à diversidade, especialmente religiosa e étnico-racial. Entre os principais pontos recomendados estão:

    •    Revisão e eventual adequação das normas internas que tratam da aparência pessoal;

    •    Estímulo ao diálogo com entidades da sociedade civil sobre igualdade racial e liberdade religiosa;

    •    Realização de capacitações em diversidade e direitos humanos;

    •    Divulgação de código de conduta com diretrizes de respeito à diversidade;

    •    Estruturação de canais acessíveis para denúncias de discriminação; e

    •    Adoção de medidas de proteção a denunciantes e voluntários.

As instituições têm o prazo de dez dias para informar as providências adotadas e apresentar cronograma de implementação das medidas.

Procedimento instaurado

A recomendação integra o procedimento administrativo instaurado pelo MPTO para apurar a legalidade da norma, após denúncia envolvendo um candidato aprovado na seleção do programa de brigadistas. O denunciante, integrante de comunidade quilombola e adepto da religião rastafári, teria sido orientado a cortar os cabelos para se adequar à Portaria 002/2021/COB, como condição para continuar no grupo.

Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, a exigência pode, em tese, contrariar direitos garantidos pela Constituição Federal e tratados internacionais, como a liberdade religiosa, a identidade cultural e o princípio da igualdade, sobretudo quando aplicada a grupos historicamente vulneráveis. 

Como parte das diligências, o MPTO também solicitou esclarecimentos ao CBMTO sobre os fundamentos da norma e acionou a Delegacia Especializada de Atendimento às Populações Vulneráveis para apurar possível conduta discriminatória.

 

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