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Cliente que Comprou e Não Pagou Deverá Quitar Dívida de R$ 874 com Vendedora de Roupas Após Vitória da Defensoria Pública

Pagamento Garantido

JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS
Por: JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS Fonte: Ascom/ DPE-TO
09/06/2025 às 16h00 Atualizada em 09/06/2025 às 16h02
Cliente que Comprou e Não Pagou Deverá Quitar Dívida de R$ 874 com Vendedora de Roupas Após Vitória da Defensoria Pública

 

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Com a atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), uma vendedora de roupas conseguiu na Justiça, decisão para que o seu credor pague uma dívida de R$ 874, registrada em notas promissórias. O caso ocorreu em Porto Nacional, município localizado a 62Km de Palmas. 

O atendimento à vendedora foi realizado pela defensora pública Pollyana Lopes Assunção com apoio do assessor Adolpho Tomaz. Por meio de ação na Justiça, a Defensoria Pública requereu a decisão para que a vendedora não ficasse no prejuízo. A nota promissória que o credor assinou foi juntada ao processo e considerada válida e suficiente pela Justiça para comprovar a obrigação assumida.

Segundo a assistida, o credor fez uma compra de roupas no valor total de R$ 1.311,00 com previsão de pagamento parcelado mediante nota promissória. Narra a vendedora que o acordo foi firmado em três parcelas, no entanto, o cliente efetuou o pagamento de apenas uma.

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou a pessoa ao pagamento de R$ 874,00 - valor que ainda restava da dívida -, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do vencimento, além de correção monetária com base no INPC/IBGE, conforme a tabela do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

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