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Homem é condenado a 30 anos de prisão e a indenizar em R$ 600 mil casal que ele tentou matar após fim do relacionamento

Condenação Histórica

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ TJ-TO
20/03/2025 às 18h31
Homem é condenado a 30 anos de prisão e a indenizar em R$ 600 mil casal que ele tentou matar após fim do relacionamento

 

Julgado pelo Tribunal do Júri, por dupla tentativa de homicídio qualificado, o funcionário público Antônio Alexandre Filho, de 71 anos, foi condenado a indenizar uma ex-companheira e o então companheiro dela em R$ 600 mil.

A sentença é do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, publicada após a sessão de julgamento no dia 18/3. A decisão também fixa a pena total de 30 anos e 11 meses de reclusão para o réu. 

Conforme o processo, o réu tentou matar a facadas Maria das Graças Vogado da Silva, a ex-companheira, com quem tinha uma filha, e o então namorado dela, Marcus Antonio Rodrigues de Melo, por não aceitar o fim do relacionamento e nem que ela se relacionasse com outras pessoas.

As tentativas de homicídio ocorreram em um bar  localizado na Praça Augusto Cayres, no centro de Augustinópolis, no dia 30/9/2010. Segundo o processo, as vítimas estavam em uma praça quando o réu chegou. O casal se retirou para um bar e estavam sentados quando o réu chegou e esfaqueou o casal, que sobreviveu após tratamento hospitalar. 

No julgamento, os(as) jurados(as) reconheceram a materialidade e autoria dos crimes e decidiram que as tentativas de morte ocorreram por motivo fútil e recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.

Na sentença, após fixar as penas de reclusão,o  juiz fixou o valor de R$ 500 mil de indenização por danos morais, a ser paga pelo réu à vítima Marcus Antônio Rodrigues de Melo. O juiz cita que Marcus Antônio ficou mais de três meses em coma induzido em um hospital e vive com limitações pelas lesões em órgãos vitais, sem que o réu jamais o tenha procurado para verificar qualquer necessidade financeira. 

Para a ex-companheira, o juiz fixou a indenização em R$ 100 mil. Conforme a sentença, o réu não prestou assistência financeira para a vítima, que precisou mudar de estado e transferir a faculdade. 

Ao determinar o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena, o juiz Alan Ide citou o Tema 1068, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados, para decretar a prisão do acusado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

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