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Assistido da Defensoria Pública obtém guarda de filho após relatos de alienação parental

Guarda Concedida.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: DPE-TO
13/01/2025 às 10h13 Atualizada em 13/01/2025 às 10h18
Assistido da Defensoria Pública obtém guarda de filho após relatos de alienação parental
Com atuação da DPE, o assistido conseguiu uma decisão favorável para busca e apreensão do menor.

 

Por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), um pai obteve a guarda do filho, que, segundo relatos, estava em situação de risco devido à alienação parental e abandono enquanto vivia com a mãe no interior do estado.

O homem, atualmente residente em outro estado, inicialmente buscou auxílio junto à Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (DPDFT), onde foi feita a petição inicial de guarda e posteriormente encaminhado à Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Após o andamento do processo pela DPE-TO, o assistido conseguiu uma decisão judicial favorável, com a concessão de uma liminar de busca e apreensão do menor, com o objetivo de proteger a criança.

Segundo a defensora pública que atuou no caso, Ludne Nabila de Oliveira Barroso, ao ser procurada pelo assistido, relatando a situação de urgência, a Defensoria Pública atuou para garantir a segurança da criança por meio do pedido incidental de busca e apreensão do menor de idade. “Dessa forma asseguramos a prevalência dos direitos das crianças e adolescentes que integram grupo de pessoas hipervulneráveis. O objetivo foi alcançado e a missão da Defensoria foi cumprida, considerando que após a medida, a criança encontra-se em ambiente saudável e harmônico para viver com dignidade”, destacou.

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