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Quem pode ser atendida(o) pela Defensoria Pública do Tocantins? Conheça aqui os critérios!

Assistência Jurídica Gratuita.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: DPE/TO
23/12/2024 às 11h44
Quem pode ser atendida(o) pela Defensoria Pública do Tocantins? Conheça aqui os critérios!

 

A Resolução nº 170/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), regulamentou os parâmetros para definição de quem pode ser atendida(o) pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) com assistência jurídica gratuita.

Antes de ser atendido por um defensor ou defensora pública, a pessoa deverá preencher a declaração de hipossuficiência, além de apresentar toda a documentação necessária que comprove insuficiência de recursos financeiros.

Conforme a Resolução, a(o) assistida(o) deve ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; ter renda familiar de até 4 salários mínimos; não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos; não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.

Renda familiar

Para mais pessoas terem acesso aos serviços da DPE-TO, considera-se a renda per capita da família, ou seja, a renda total familiar dividida pela quantidade de integrantes.

Para cálculo da renda familiar, exclui-se os rendimentos provenientes de programas de transferência de renda e de benefícios assistenciais, e os valores comprovadamente gastos com contribuição previdenciária oficial, imposto de renda, plano de saúde, pensões alimentícias e despesas com tratamento médico por doença grave.

Havendo conflito de interesses de membros de uma mesma família, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.

Vale destacar que o deferimento ou não sobre um atendimento cabe aos defensores públicos.

Resolução

Confira na íntegra a Resolução 170/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública que dispõe sobre os parâmetros para definição de quem pode ser atendido(a) pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita:

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