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Entenda como vai funcionar o atendimento da Defensoria Pública no período de recesso forense

No período de 20/12/2024 a 06/01/2025 não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: DPE-TO
16/12/2024 às 14h58
Entenda como vai funcionar o atendimento da Defensoria Pública no período de recesso forense

 

Em decorrência do recesso dos órgãos do sistema de Justiça em todo o País no período de 20/12/2024 a 06/01/2025 (recesso forense), não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Contudo, é importante que todos e todas saibam que medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, serão atendidas por meio do serviço de plantão, que funciona por telefone.

Desse modo, os atendimentos da DPE-TO no período do recesso serão exclusivos aos casos urgentes, ou seja: aqueles que não podem esperar pelo retorno das atividades regulares.

São considerados casos urgentes, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 71/2009, e o Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP): situações como casos de violência contra a mulher; dificuldades para acesso a atendimento em saúde; pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal; assuntos relacionados a prisões em flagrante; pedido de habeas corpus; mandado de segurança; questões relacionadas à busca e apreensão de pessoas, bens ou valores.

Contato

Os telefones de contato com a DPE-TO no período do recesso são diferentes dos números usualmente utilizados para falar com a Instituição. Desse modo, os números para contato devem ser conferidos na seção do site “Plantão” (os telefones e nomes dos plantonistas ficarão disponíveis quando se iniciar o período do Plantão).

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