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Defensoria realiza entrega de mais de 6,7 mil kits de higiene a unidades penais masculinas de Gurupi

A viabilização da aquisição dos kits foi resultante do bloqueio judicial nas contas do Estado.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Governo Tocantins
19/02/2024 às 22h00
Defensoria realiza entrega de mais de 6,7 mil kits de higiene a unidades penais masculinas de Gurupi
Kit é composto por aparelho de barbear, creme dental, desodorante em creme, escova dental e sabonete.

 

Atuando na tutela da proteção dos direitos da população carcerária gurupiense, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realizou, na sexta-feira última, 16, a entrega de 6.756 kits de higiene para as Unidades Penais masculinas de Gurupi, município distante 230 km de Palmas. Os itens foram adquiridos a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) defensorial que apontou à Justiça a negligência do Estado quanto ao acesso dos encarcerados a produtos de higiene básica individual que garantissem a eles o mínimo de higidez.

A viabilização da aquisição dos kits, compostos por aparelho de barbear, creme dental, desodorante em creme, escova dental e sabonete, foi resultante do bloqueio judicial nas contas do Estado requerido nos autos da ACP ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE-TO em Gurupi. Desta maneira, foram entregues 5.004 kits para a Unidade de Tratamento Penal do Cariri (UTPC); 288 kits para a Fazenda Agropecuária Penal de Cariri; e, por fim, outros 1.464 kits para a Unidade Penal de Gurupi (CPP).

Conforme explicou a coordenadora do Nuamac de Gurupi, defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, o bloqueio judicial para cumprimento de obrigação estatal se deu pelo fato dos custodiados estarem em situação de alta vulnerabilidade, em risco de doenças e infecções, sendo a negligência do Estado em relação ao fornecimento adequado destes itens uma afronta aos direitos humanos à mantença da higidez básica.

“O fornecimento de utensílios básicos de higiene pessoal a detentos, além de possibilitar o efetivo cumprimento da previsão contida na Lei de Execução Penal de obrigação de higiene pessoal e asseio da cela e do alojamento, privilegia, também, o direito à integridade física e moral de quem se encontra encarcerado, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, elementos que convergem para a integral manutenção do provimento jurisdicional positivo”, afirmou Chárlita Guimarães.

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