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Tribunal de Contas aprova contas de gestão de Josieides Soares Dias à frente da Câmara de Goiatins; decisão reforça trajetória política do vereador reeleito

Contas Aprovadas

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
27/07/2026 às 15h16 Atualizada em 27/07/2026 às 15h25
Tribunal de Contas aprova contas de gestão de Josieides Soares Dias à frente da Câmara de Goiatins; decisão reforça trajetória política do vereador reeleito
Vereador de Goiatins e ex-presidente da Câmara Municipal, Josieides Soares. Foto: Redes sociais.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Goiatins referentes ao exercício de 2023, período em que o Legislativo foi presidido por Josieides Soares Dias. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara da Corte, que concedeu quitação ao gestor, reconhecendo a regularidade da prestação de contas.

O acórdão destaca que a gestão cumpriu os principais limites constitucionais e legais, além de registrar superávit orçamentário e financeiro. A única observação feita pelo Tribunal refere-se a uma impropriedade de natureza técnica relacionada ao registro da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), situação que foi ressalvada e não teve gravidade suficiente para motivar a rejeição das contas.

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Na decisão, o TCE determinou apenas que a atual gestão da Câmara adote medidas para evitar que a mesma situação volte a ocorrer, sem aplicação de sanções ao então presidente.

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A aprovação das contas representa mais um reconhecimento à atuação de Josieides Soares, que, após presidir a Câmara Municipal, foi reeleito vereador e atualmente exerce seu segundo mandato no Legislativo de Goiatins.

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Na prática, o julgamento de "contas regulares com ressalvas" significa que o Tribunal considerou a gestão regular, identificando apenas uma falha técnica pontual, sem indícios de dano ao erário ou irregularidade grave capaz de comprometer a aprovação das contas. Por esse motivo, a Corte concedeu quitação ao responsável e limitou-se a recomendar que a impropriedade seja corrigida em exercícios futuros.

Clique Aqui e veja decisão na íntegra.

(Matéria: Javan Quixabeira)

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