Quinta, 16 de Julho de 2026
22°C 34°C
Palmas, TO
Publicidade

Ministério Público obtém condenação de Município de Gurupi por crime ambiental na gestão de aterro sanitário

Crime Ambiental

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Dicom MPTO
25/06/2026 às 18h20 Atualizada em 25/06/2026 às 19h24
Ministério Público obtém condenação de Município de Gurupi por crime ambiental na gestão de aterro sanitário
Atuação é da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi

Em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o município de Gurupi foi condenado, na terça-feira, 23, por crime ambiental referente a irregularidades no gerenciamento do aterro sanitário local. Laudo técnico juntado ao processo descreve uma situação de descontrole operacional e descumprimento de normas ambientais. Como penalidade, a administração foi condenada a planejar e executar a recuperação integral da área degradada.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

Irregularidades
A denúncia do MPTO relata derramamento direto de óleo queimado e combustível sobre o solo, descarte inadequado de lâmpadas de mercúrio e de equipamentos eletrônicos, além de restos de animais a céu aberto e lixos perigosos dispostos sem qualquer tipo de proteção.

O local também registrava descarte de materiais recicláveis em valas comuns, focos de incêndio constantes, acúmulo de chorume e falta de segurança, com relatos de vandalismo, ameaças a servidores e circulação de pessoas não autorizadas.

Além disso, a licença de operação do aterro venceu em 2021, caracterizando o funcionamento ilegal do espaço de forma continuada.

Responsabilidade
A Justiça reconheceu que caberia à administração de Gurupi, por sua condição de proprietária e operadora direta do aterro, garantir o correto manejo dos resíduos, o tratamento do chorume e a impermeabilização do solo. O município de Santa Rita do Tocantins também era parte no processo por fazer uso do aterro, mas foi absolvido.

Recuperação da área degradada
A sentença determina a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que precisa da aprovação do órgão ambiental do estado. O planejamento deve estabelecer cronograma detalhado para a contenção do chorume, a remediação do subsolo afetado e o monitoramento contínuo das águas subterrâneas da região.

Cabe recurso contra a decisão judicial.

Continua após a publicidade
Anúncio

>>SIGA NOSSO INSTAGRAM: @NOTICIA.TOCANTINS

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias