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Ministério Público requer na Justiça a posse imediata de 397 aprovados no concurso da Saúde de Palmas

Ação foi proposta pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva e Araína Cesárea

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Dicom MPTO
17/06/2026 às 07h11
Ministério Público requer na Justiça a posse imediata de 397 aprovados no concurso da Saúde de Palmas

Considerando que o atual concurso do município de Palmas para o quadro da Saúde tem validade somente até o dia 30 deste mês, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação na Justiça, n última terça-feira, 16, visando à nomeação imediata dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.

O MPTO explica que o edital previa 927 vagas imediatas e 2.317 de cadastro reserva. Porém, quase dois anos após a homologação, o município não nomeou sequer o total de vagas imediatas, priorizando a manutenção de contratos temporários que violam os direitos dos aprovados e desrespeitam a Constituição Federal.

Na ação judicial, o Ministério Público requer que seja concedida liminar obrigando a administração a nomear e empossar os 397 candidatos restantes, aprovados dentro do número de vagas. Enquadram-se nessa situação 31 cargos, incluindo agente comunitário de saúde, agente de endemias, médico (clínico geral e especialistas), técnico de enfermagem, assistente de serviços em saúde e auxiliar de consultório dentário.

A ação judicial lembra que as nomeações devem alcançar candidatos que se enquadraram dentro do limite de vagas após a exoneração, desistência ou não posse dos candidatos que os antecediam na lista.

Para além das vagas listadas, o órgão de controle requer que, no julgamento do mérito da ação, o município seja condenado a nomear e dar posse a candidatos aprovados e classificados para outras vagas que surgiram durante a validade do concurso.

Juridicamente, o MPTO menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas fixado no edital possui direito subjetivo à nomeação.

Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou recomendação ao prefeito e à secretária de Saúde, orientando pelas nomeações. Porém, não houve resposta efetiva.

A ação civil pública foi proposta conjuntamente pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva (da área de Patrimônio Público) e Araína Cesárea (da área da Saúde).

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