
Contratos firmados sem licitação pela Câmara Municipal de Luzinópolis são alvo de decisão judicial após recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Ao analisar o caso, a Justiça determinou a suspensão de novos pagamentos e proibiu prorrogações, renovações e novas contratações relacionadas aos ajustes investigados.
A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em recurso apresentado pelo MPTO contra decisão de primeira instância que havia postergado a análise do pedido de suspensão imediata dos contratos.
A investigação do Ministério Público apura três contratações realizadas pela Câmara Municipal de Luzinópolis no exercício de 2025 para prestação de serviços de contabilidade pública, assessoria em recursos humanos e assessoria técnica para elaboração de editais e acompanhamento de procedimentos licitatórios. Juntos, os contratos somam R$172 mil.
Segundo o MPTO, as contratações apresentam indícios de irregularidades, incluindo possível nepotismo cruzado, fracionamento do objeto, conflitos de interesses e favorecimento de pessoas ligadas entre si por vínculos familiares e interesses econômicos. Entre os elementos apontados na ação está a existência de relações familiares entre representantes das empresas contratadas e pessoas envolvidas na estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Ao conceder a liminar, a desembargadora destacou que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram, em análise preliminar, a probabilidade do direito alegado. A decisão menciona a existência de indícios robustos de nepotismo cruzado e de conflito de interesses, além da ausência de justificativas suficientes para a contratação direta dos serviços sem licitação.
A Justiça considerou que a continuidade dos pagamentos poderia gerar prejuízos ao erário, uma vez que os contratos permanecem produzindo efeitos enquanto a ação tramita. Por outro lado, entendeu que a suspensão cautelar não compromete o funcionamento da administração pública, que poderá adotar medidas regulares e competitivas para a contratação dos serviços necessários.
A decisão suspende a eficácia de eventuais prorrogações, renovações ou novos contratos firmados para o exercício de 2026 decorrentes das dispensas e inexigibilidades de licitação investigadas. Também fica proibida a realização de novos pagamentos relacionados aos contratos questionados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$5 mil, limitada inicialmente a R$100 mil, a ser aplicada ao presidente da Câmara Municipal de Luzinópolis.
A medida foi concedida no âmbito de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPTO para apurar a legalidade das contratações realizadas pela Câmara Municipal. O processo segue em tramitação e o mérito das acusações ainda será analisado pela Justiça após a instrução processual.