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Justiça suspende contratos sem licitação da Prefeitura de Luzinópolis e manda procurador concursado reassumir funções

DECISÃO JUDICIAL

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Dicom MPTO
15/06/2026 às 22h23 Atualizada em 16/06/2026 às 07h59
Justiça suspende contratos sem licitação da Prefeitura de Luzinópolis e manda procurador concursado reassumir funções

A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a suspensão imediata de contratos de assessoria jurídica e contábil firmados pela Prefeitura de Luzinópolis sem licitação. A decisão também ordena que o procurador jurídico efetivo do município reassuma integralmente suas atribuições e proíbe novas contratações diretas para serviços jurídicos ou contábeis de natureza ordinária sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de Ação Civil Pública (ACP)  ajuizada pela promotoria de Tocantinópolis que questiona sucessivas contratações realizadas pelo município por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, apesar da existência de procurador concursado em pleno exercício no município. 

O MPTO apontou possíveis conflitos de interesses e outras irregularidades relacionadas às contratações demonstrando  a existência de sucessivos contratos para atividades que, em princípio, possuem caráter rotineiro e permanente, compatíveis com as atribuições da estrutura jurídica já existente no município.

Determinações

A Justiça acolheu os argumentos do MPTO e determinou a suspensão imediata do contrato de prestação de serviços advocatícios e de três contratos firmados com a empresa de contabilidade. O Município de Luzinópolis e o gestor municipal receberam o prazo de cinco dias úteis para cumprir a ordem, sob pena de multa diária fixada em R$5 mil, limitada inicialmente ao teto de R$100 mil, a ser arcada pelos destinatários da ordem judicial.  

A decisão também ordena que o município não realize novas contratações diretas por inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos ou contábeis de natureza ordinária e permanente. Diante disso, o procurador jurídico efetivo da cidade deve reassumir integralmente todas as atividades consultivas e contenciosas da administração pública local.  

Sobre o caso

Conforme a ação do MPTO, o município possui um procurador jurídico concursado em pleno exercício das funções desde o ano de 2007. No entanto, o MPTO demonstrou que as atribuições do servidor efetivo vinham sendo progressivamente esvaziadas e transferidas para os contratados externos. Os serviços terceirizados consistiam em atividades rotineiras de assessoramento, elaboração de pareceres, orientação administrativa e acompanhamento processual, as quais deveriam ser absorvidas pela estrutura regular da prefeitura.  

Além disso, a investigação do Ministério Público apontou a existência de conflito de interesses, uma vez que o advogado contratado atuava simultaneamente na defesa particular do prefeito em demandas pessoais e eleitorais. Também foi identificado nepotismo cruzado, pelo fato de o defensor ser filho do contador que é proprietário da empresa de assessoria contábil igualmente contratada pelo poder público municipal.  

A decisão referente a Luzinópolis espelha entendimentos anteriormente adotados em relação às procuradorias municipais de Palmeiras do Tocantins e de Aguiarnópolis.

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