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Justiça determina que loja suspenda juros abusivos e adeque contratos em Augustinópolis

Defesa do consumidor

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ DPE-TO
17/04/2026 às 17h52
Justiça determina que loja suspenda juros abusivos e adeque contratos em Augustinópolis

Uma loja de móveis e eletrodomésticos localizada em Augustinópolis, município a 605 km de Palmas, deve parar de cobrar encargos financeiros além dos limites estabelecido pelo art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É o que determina a Justiça ao atender a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Araguaína.

Conforme a sentença, a empresa também deve parar de ajuizar ações de cobrança ou realizar cobranças extrajudiciais com base em fichas ou instrumentos que não contenham, de forma clara e legível, a taxa de juros anual, o índice de correção monetária, o percentual de multa moratória, a metodologia de cálculo do saldo devedor e a discriminação das parcelas.

Com a Decisão, a loja deverá adequar, num prazo de 30 dias, as fichas, contratos e instrumentos de cobrança dos clientes, juntando aos autos modelo do novo instrumento e informando a data de entrada em vigor.

Coordenador do Nuamac do Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, explicou que o objetivo da ACP, ajuizada em março último, foi interromper as violações ao CDC e garantir a reparação pelos danos causados à coletividade.

A atuação fundamentou-se na identificação de cobrança de juros abusivos em operações de crédito, prejudicando sistematicamente consumidores de baixa renda da região do Bico do Papagaio.

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