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Homem é condenado por perseguir e ameaçar namorado da ex com perfil falso nas redes sociais

Stalking virtual

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ TJ-TO
15/04/2026 às 14h53 Atualizada em 15/04/2026 às 15h40
Homem é condenado por perseguir e ameaçar namorado da ex com perfil falso nas redes sociais
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A Justiça do Tocantins condenou um homem de 28 anos a seis meses de detenção pelo crime de perseguição virtual contra o namorado de sua ex-companheira. A decisão foi proferida pela juíza Renata do Nascimento e Silva, que atuou pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

De acordo com o processo, após o fim de um relacionamento de quatro anos, o réu não aceitou a separação e passou a monitorar a vida da ex-companheira. Ao descobrir um novo relacionamento, iniciou uma série de ameaças contra o atual namorado da mulher por meio de um perfil falso em rede social.

As mensagens continham ameaças de morte, envio de fotos de armas e dinheiro, além de referências a locais associados a práticas criminosas. As intimidações também atingiram uma criança, filha da vítima, levando a família a tomar medidas por segurança.

Durante o processo, o acusado negou ser o autor das mensagens, mas a Justiça considerou que as provas reunidas, incluindo registros de conversas e informações compartilhadas pelo perfil falso, demonstraram acesso a dados íntimos, confirmando a autoria. A decisão também levou em conta a confissão feita pelo réu durante o inquérito policial.

Na sentença, a magistrada destacou a aplicação da Lei nº 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição (stalking), ressaltando que a conduta violou a liberdade e a privacidade das vítimas de forma reiterada.

Além da pena de detenção, o homem foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa. A juíza negou a substituição da pena por medidas alternativas devido à gravidade das ameaças. O condenado poderá recorrer em liberdade, com cumprimento inicial da pena em regime aberto.

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