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Duas pessoas são condenadas por confronto de facções que vitimou terceiro por engano

Tribunal do Júri

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/MP-TO
13/04/2026 às 15h14
Duas pessoas são condenadas por confronto de facções que vitimou terceiro por engano
Acusação foi sustentada pelo sustentada pelo promotor de Justiça Breno Simonassi, integrante do MPNujuri

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira, 9, foram condenados a penas que somam 19 anos de reclusão dois integrantes de facções criminosas rivais, que participaram de um confronto armado em Lagoa da Confusão. Na troca de tiros entre os réus, uma terceira pessoa foi atingida por engano e veio a óbito.

O fato aconteceu em 31 de março de 2021, em uma rua do Setor União, em Lagoa da Confusão. Os participantes do confronto são Haniel Monteiro da Silva, conhecido como “Boladão”, e Matheus Menezes de Araújo, o “Chapéu”. A vítima fatal, Bruno Rodrigues Carvalho Barros, não era o alvo da disputa e foi atingida acidentalmente.

Na sessão do Tribunal do Júri, a acusação contra os réus foi sustentada pelo promotor de Justiça Breno Simonassi, integrante do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público do Tocantins (MPNujuri). Ele narrou aos jurados as circunstâncias do crime e requereu a condenação dos réus com o reconhecimento das qualificadoras apontadas pelo MPTO.

Haniel, que disparou contra Matheus mas atingiu Bruno, foi condenado a pena de 12 anos de reclusão pelo homicídio consumado.

Já Matheus, que efetuou disparos contra Haniel, foi condenado a 7 anos de reclusão por  tentativa de homicídio.

A ambos os crimes, foram atribuídas as qualificadoras de motivo fútil (devido à guerra de facções) e de perigo comum (porque o tiroteio ocorreu em via pública, expondo moradores e transeuntes a risco de morte).

As penas serão cumpridas em regime inicialmente fechado.

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