
A falta de água potável escancarou mais uma grave falha do sistema prisional tocantinense. Na Unidade de Tratamento Penal de Cariri (UTPC), no sul do estado, detentos estão sendo obrigados a consumir água sem qualquer tipo de filtragem, diretamente das torneiras das celas — uma situação que já estaria provocando mal-estar gástrico e dores abdominais entre os internos.
O cenário alarmante levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a intervir. Após inspeções realizadas nos dias 4 e 12 de março de 2026 pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, foram constatadas irregularidades graves na distribuição de água dentro da unidade.
Os filtros que antes atendiam os pavilhões foram retirados e deslocados para a área de banho de sol, deixando os presos sem acesso à água tratada dentro das celas. Na prática, os detentos passaram a consumir água possivelmente imprópria, sem qualquer garantia de qualidade.
A situação se agrava ainda mais com a quantidade limitada de água disponibilizada. Segundo relatos colhidos pela promotoria, cada cela — ocupada por cerca de oito presos — recebe apenas uma garrafa plástica de dois litros após o banho de sol. Um volume irrisório, insuficiente até mesmo para as necessidades básicas de hidratação.
Diante do quadro, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza expediu recomendação exigindo providências imediatas por parte da direção da unidade. O MPTO determinou que seja garantido o fornecimento contínuo e adequado de água potável a todos os custodiados.
Entre as medidas indicadas estão o retorno imediato dos bebedouros aos pavilhões, assegurando acesso permanente à água tratada, ou a disponibilização de recipientes térmicos com capacidade mínima de 20 litros em cada cela — sem qualquer custo aos detentos ou dependência de familiares.
O Ministério Público foi direto ao classificar a situação como uma falha grave na prestação de um serviço essencial, ressaltando que a falta de água em condições adequadas compromete não apenas a saúde, mas a própria dignidade humana dos presos.
A direção da unidade tem prazo de cinco dias, a partir de 27 de março, para comprovar as medidas adotadas. Caso contrário, o MPTO já sinalizou que poderá ingressar com Ação Civil Pública e buscar a responsabilização dos gestores.
O caso expõe um retrato preocupante: enquanto o Estado deveria garantir o mínimo — água limpa —, o que se vê é um ambiente de negligência, onde até o básico virou privilégio.
(Matéria: Javan Quixabeira)