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Em Alvorada MPTO firma acordo para recuperação da orla da Lagoa da Ema após captação irregular de água

Recuperação Ambiental

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ MP-TO
29/03/2026 às 08h38
Em Alvorada MPTO firma acordo para recuperação da orla da Lagoa da Ema após captação irregular de água
Lagoa da Ema

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Brasilpav Engenharia Ltda. para garantir a reparação de danos ambientais em Alvorada, no Sul do Estado. O acordo decorre da identificação de uma captação irregular de água na Lagoa da Ema, também conhecida como Lagoa Municipal, realizada pela empresa em janeiro deste ano. A condução do caso é de responsabilidade do promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.

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A irregularidade foi confirmada após investigação da Promotoria de Justiça de Alvorada, que constatou que a empresa não possuía autorização dos órgãos ambientais para retirar água daquele ponto específico. Embora a Brasilpav tenha alegado um "equívoco operacional" do motorista de um caminhão-pipa, o MPTO ressaltou que a captação sem outorga constitui infração administrativa e ilícito civil.



Recuperação ambiental 
Como forma de compensação, a empresa se comprometeu a fornecer 500 mudas de espécies vegetais nativas e frutíferas. As plantas devem ter altura mínima de 25 centímetros e estar em perfeitas condições de saúde para o plantio.



O destino dessas mudas será a orla da Lagoa da Ema, reforçando as ações do projeto "Alvorada Sustentável", uma iniciativa que busca a preservação e recuperação da área degradada. Segundo o promotor de Justiça, a medida prioriza a "reparação in natura", ou seja, busca recuperar diretamente o bem ambiental que sofreu o impacto.



Prazos e penalidades
A Brasilpav tem o prazo de 60 dias, após a homologação judicial do acordo, para entregar todo o material no local indicado pela coordenação do projeto. Além disso, a empresa deve se abster de realizar qualquer nova captação de recursos hídricos sem a devida autorização legal. 



A coordenação do projeto "Alvorada Sustentável" fornecerá ao MPTO, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das mudas, relatório de recebimento e adequação do material entregue.



Caso o acordo seja descumprido, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor total de R$ 30 mil. Os valores arrecadados com eventuais multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Tocantins.

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