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Estupro de vulnerável praticado por meio virtual tem pena ampliada após recurso do Ministério Público

Réu foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por estupro de vulnerável em ambiente virtual

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ MPTO
25/02/2026 às 18h01 Atualizada em 25/02/2026 às 18h03
Estupro de vulnerável praticado por meio virtual tem pena ampliada após recurso do Ministério Público

A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu a reforma de uma sentença em um caso de crime sexual praticado contra uma menor de 14 anos por meio virtual. O Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu que os atos libidinosos praticados por videochamada configuram estupro de vulnerável na forma consumada, e não apenas tentativa, elevando a pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. 

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Na sentença de primeiro grau, o réu havia sido condenado por tentativa de estupro de vulnerável, com pena fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão. O promotor de Justiça de Novo Acordo, João Edson de Souza recorreu, sustentando que a exibição dos órgãos genitais e a masturbação diante da vítima, durante videochamada, constituem ato libidinoso suficiente para consumar o crime, independentemente de contato físico.

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Ao analisar o recurso ministerial, o Tribunal acolheu os argumentos apresentados pelo procurador de justiça Marcelo Sampaio de que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o estupro de vulnerável não exige contato físico direto, bastando a prática de ato libidinoso com finalidade de satisfação da lascívia do agente.

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Também foi afastada a tese de tentativa, ressaltando que, nesses casos, o crime se consuma com a prática do ato libidinoso, ainda que por meio digital, sendo irrelevante a eventual interrupção por terceiros.

Outro ponto reconhecido foi a continuidade delitiva. Ficou comprovado que o réu utilizou múltiplos perfis em redes sociais e realizou sucessivas abordagens de conteúdo sexual contra a vítima.  

O crime aconteceu em 2024, envolvendo uma adolescente de 13 anos de idade. A decisão reafirma que crimes sexuais praticados no ambiente virtual têm a mesma gravidade daqueles cometidos presencialmente.

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