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Acusado de matar jovem em bar no Aureny III em Palmas é condenado a mais de 28 anos de prisão

Tribunal do Júri

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ TJ-TO
25/02/2026 às 09h54 Atualizada em 25/02/2026 às 10h09
Acusado de matar jovem em bar no Aureny III em Palmas é condenado a mais de 28 anos de prisão

Na primeira sessão da temporada de julgamentos do Tribunal de Júri da Comarca de Palmas neste ano, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas sorteadas antes da sessão, condenou João Vitor Ribeiro de Sousa pelo assassinato de Salomão Costa da Silva Júnior e pela tentativa de morte contra Geneilson Antônio de Oliveira. 

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De acordo com o processo, os crimes ocorreram na madrugada de 3 de outubro de 2022, quando as vítimas sofreram o ataque a tiros, em um bar, no setor Jardim Aureny III. Durante o julgamento, nesta terça-feira (24/2), a defesa negou a autoria do crime ao alegar que João Vitor não teria participado dos crimes. Os jurados e juradas decidiram que ele cometeu os crimes, motivado por questões fúteis e executado cin recurso que dificultou a defesa das vítimas e concluíram que ele não deveria ser absolvido das acusações.

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O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, sentenciou o réu a uma pena de 28 anos, três meses e 15 dias de prisão, ao citar condenações anteriores do réu por roubo e a conduta do acusado, que, após o crime, teria demonstrado frieza e comemorado a morte da vítima. O juiz também valorou como negativo o impacto familiar dos crimes, como consequência grave do crime, pois a vítima que morreu deixou um filho ainda criança.

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Além da prisão em regime inicialmente fechado, o juiz determinou o pagamento de indenizações por danos morais de R$ 100 mil para os familiares de Salomão Costa da Silva Júnior e de R$ 10 mil para a vítima sobrevivente.  

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, ao determinar a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do júri. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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