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Justiça escancara abandono e obriga Gurupi a reformar unidades de saúde sob pena de multa pessoal à prefeita

Após anos de omissão e irregularidades graves, decisão atende pedido do MPTO e impõe prazos rígidos ao Município para corrigir problemas estruturais que colocam em risco pacientes e profissionais

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
12/02/2026 às 18h12
Justiça escancara abandono e obriga Gurupi a reformar unidades de saúde sob pena de multa pessoal à prefeita

A precariedade da saúde pública em Gurupi foi oficialmente exposta pelo Judiciário. Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que o Município adote, de forma imediata, uma série de medidas para corrigir falhas estruturais e regularizar o funcionamento de unidades públicas de saúde que operam em condições consideradas inaceitáveis.

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A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 11, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, após a constatação de irregularidades em 19 unidades de saúde. Entre elas estão Unidades de Saúde da Família, a Policlínica Municipal e dois Centros de Atenção Psicossocial (Caps), que deveriam ser referência no atendimento à população, mas funcionam sob risco permanente.

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Vistorias realizadas por órgãos de controle revelaram um cenário de abandono prolongado: infiltrações, mofo, fiação exposta, ausência de acessibilidade, banheiros inadequados e falta de itens básicos para atendimentos de urgência. Problemas antigos, conhecidos e reiteradamente ignorados pela gestão municipal, mesmo após sucessivos alertas técnicos.

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Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e destacou que o direito fundamental à saúde não pode ser comprometido por negligência administrativa, falta de planejamento ou demora injustificável na execução de serviços essenciais.

O que a Justiça determinou

Pela decisão, o Município de Gurupi está obrigado a:

  • Iniciar, no prazo máximo de 30 dias, as obras de adequação e reforma das unidades apontadas;

  • Eliminar infiltrações e mofo, promover reforma elétrica e adequar banheiros e instalações às normas de acessibilidade;

  • Regularizar administrativamente as 19 unidades, com designação de diretores técnicos e obtenção de alvarás sanitários e do Corpo de Bombeiros;

  • Comprovar, em até 60 dias, a aquisição e o fornecimento de equipamentos médicos, insumos de higiene e medicamentos indispensáveis ao suporte de vida.

O descumprimento das determinações acarretará multa diária, aplicada de forma pessoal à prefeita Josi Nunes e à secretária municipal de Saúde, Luana Nunes Garcia, evidenciando a responsabilização direta da cúpula da gestão.

Omissão antiga, provas abundantes

Os problemas não são novos. A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi acompanha a situação desde 2021 e reuniu um vasto conjunto de provas, incluindo relatórios de 24 visitas realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) às unidades da rede básica, além de inspeções conduzidas pela Câmara Municipal, por meio de uma Comissão Temporária Especial.

Durante anos, houve procedimentos individuais para apurar a realidade de cada unidade, sem que soluções efetivas fossem adotadas pelo Município. Para o MPTO, a intervenção judicial tornou-se inevitável diante da persistência das irregularidades e do impacto direto na dignidade dos pacientes e nas condições de trabalho dos profissionais da saúde.

A decisão judicial expõe, de forma contundente, o preço da omissão administrativa e reforça que a população de Gurupi não pode continuar pagando com a própria saúde pela falta de gestão eficiente.

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