
A Justiça do Tocantins acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPTO) e determinou que o Município de Gurupi e a secretária municipal de Saúde passem a custear integralmente as despesas de pacientes encaminhados para tratamento fora da cidade. A decisão, proferida na quarta-feira (4), expõe uma prática irregular da gestão municipal, que vinha se limitando apenas ao transporte, em total descumprimento da legislação federal.
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, demonstrou que a Prefeitura ignorava de forma sistemática a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que regulamenta o Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A norma é clara ao estabelecer que, além do transporte, o poder público deve garantir o pagamento de diárias para alimentação e pernoite do paciente e de seu acompanhante.
Na prática, pacientes de Gurupi que precisam se deslocar para outras cidades — especialmente para Palmas, onde muitos realizam tratamento no Hospital Geral de Palmas (HGP) — eram obrigados a arcar do próprio bolso com despesas básicas, mesmo em situação de fragilidade física, emocional e financeira.
A omissão do município veio à tona após um paciente procurar a 6ª Promotoria de Justiça relatando dificuldades para custear alimentação e hospedagem durante o tratamento fora da cidade. Diante da denúncia, o Ministério Público tentou resolver a situação de forma administrativa, dialogando com a gestão municipal e recomendando providências. No entanto, a Prefeitura ignorou as orientações, forçando o MPTO a ingressar com ação judicial em julho de 2025.
Na sentença, a Justiça determinou que o Município de Gurupi realize o pagamento prévio e sem atrasos das ajudas de custo a todos os pacientes que necessitam de tratamento fora do domicílio. A decisão obriga a administração municipal a garantir diárias completas de alimentação e pernoite para pacientes e acompanhantes, pelo período integral necessário ao tratamento em unidades vinculadas ao SUS.
Além disso, o município deverá assegurar transporte digno, com condições mínimas de conforto, e organizar, quando necessário, mais de um horário diário de retorno, evitando que pacientes fiquem abandonados nas ruas durante todo o dia.
A decisão escancara uma falha grave na política de saúde municipal e reforça que o direito à saúde não pode ser tratado como favor, mas como obrigação legal e constitucional.