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Júri de Araguaína condena homem a nove anos de prisão por tentativa de homicídio e apropriação indébita

Crime ocorreu em janeiro de 2024 após discussão por dinheiro sacado em lotérica; vítima ficou com sequelas permanentes

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
07/02/2026 às 17h44
Júri de Araguaína condena homem a nove anos de prisão por tentativa de homicídio e apropriação indébita

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou, nesta quinta-feira (5), Adnilson Barbosa da Silva, de 22 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e apropriação indébita. O julgamento teve início às 8h e foi concluído às 16h40, no Tribunal do Júri.

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O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2024, em Araguaína. Conforme os autos do processo, o réu acompanhou a vítima, José Joaquim de Sousa Filho, até uma casa lotérica, onde a vítima sacaria dinheiro destinado ao pagamento de pensão alimentícia. Durante o trajeto, José Joaquim pediu que Adnilson guardasse a quantia de R$ 350, alegando que estava com o bolso da roupa furado, e autorizou que fossem retirados R$ 100 para quitar parte de uma dívida existente entre ambos.

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Ainda segundo as informações processuais, no momento em que solicitou a devolução do valor restante, o réu se recusou a entregar o dinheiro, o que deu início a uma discussão. Durante a confusão, Adnilson atingiu a vítima com um tijolo. O homicídio não se consumou porque José Joaquim foi socorrido a tempo e encaminhado ao hospital.

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No julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria da tentativa de homicídio qualificado, bem como do crime conexo de apropriação indébita. Ao fixar a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, condenou o réu a um total de nove anos de reclusão, sendo oito anos pela tentativa de homicídio qualificado e mais um ano pelo crime de apropriação indébita.

O magistrado destacou a gravidade das consequências do crime, ressaltando que a vítima sofreu deformidade permanente, com cicatriz visível no rosto, além de sequelas psicológicas duradouras. Também foram fixados dez dias-multa em razão da apropriação do dinheiro.

Além da pena privativa de liberdade, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 5 mil, estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena e ordenou o início imediato da execução penal.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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