
O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, determinou, nesta terça-feira (27), que José Carlos Barros dos Santos, de 50 anos, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de assassinar e ocultar o corpo de sua então companheira, Mariene Duque da Silva, em um crime ocorrido em janeiro de 2017.
De acordo com o processo penal, protocolado em novembro de 2021, um mês após a conclusão do inquérito policial, o réu teve a prisão preventiva decretada, mas permaneceu foragido da Justiça por vários anos. O andamento do processo ficou suspenso até o cumprimento da ordem prisional, ocorrido em 21 de agosto de 2025, em Palmas, durante uma ação de patrulhamento policial.
Conforme os autos, o crime teria ocorrido no assentamento Caju Manso, na zona rural de Araguaína, após uma discussão entre o casal. A vítima teria sido agredida com golpes na cabeça, saído ferida da residência e permanecido durante a noite em um matagal próximo, acompanhada do filho. Na manhã seguinte, o acusado teria levado a criança e a vítima de volta para casa e, posteriormente, enterrado o corpo em uma cova rasa, com o objetivo de dificultar sua localização.
Anos depois, a criança relatou os fatos a familiares, o que levou a polícia a encontrar a ossada da vítima quase dois anos após o desaparecimento. Ainda em 2021, a família de Mariene obteve decisão do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) que garantiu indenização pelo desaparecimento dos restos mortais da vítima, que haviam sido extraviados no Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína.
Com a prisão do acusado, o processo foi retomado e, em dezembro de 2025, ocorreu a audiência de instrução, na qual foram ouvidas oito testemunhas, incluindo o delegado responsável pela investigação, filhos e outros familiares da vítima. O réu optou por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Na decisão de pronúncia, o magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o caso ao Tribunal do Júri. Os jurados irão analisar o crime de homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver.
O acusado permanece preso, uma vez que, segundo a decisão judicial, continuam presentes os fundamentos da prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. Ainda cabe recurso contra a decisão de pronúncia.
Caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, a 1ª Vara Criminal de Araguaína abrirá prazo para apresentação do rol de testemunhas e, posteriormente, será definida a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.