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Ministério Público firma TAC para reparação de dano ambiental na Lagoa da Ema, em Alvorada

Empresa se compromete a fornecer 300 mudas nativas e frutíferas após captação irregular de recursos hídricos no sul do Tocantins

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
27/01/2026 às 19h59 Atualizada em 27/01/2026 às 20h02
Ministério Público firma TAC para reparação de dano ambiental na Lagoa da Ema, em Alvorada
Atuação do MPTO busca assegurar a proteção dos recurso hídricos e a recuperação ambiental da Lagoa da Ema, em Alvorada

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa TEMA Engenharia e Logística Ltda. para reparar dano ambiental causado pela captação irregular de recursos hídricos da Lagoa da Ema, localizada no município de Alvorada, no sul do estado. A apuração constatou a retirada de água sem a devida outorga do direito de uso, em desacordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos e a legislação ambiental vigente.

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Como medida de compensação ambiental e reparação do dano, a empresa comprometeu-se a fornecer 300 mudas de espécies vegetais nativas e frutíferas, com potencial para recuperação de áreas degradadas e preservação dos recursos hídricos. As mudas deverão ser entregues no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da homologação judicial do acordo, e serão destinadas ao projeto “Alvorada Sustentável”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em parceria com a Comarca de Alvorada.

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O plantio das mudas será realizado na orla da própria Lagoa da Ema, local diretamente afetado pela irregularidade, em conformidade com os princípios da reparação integral e in natura. O cumprimento das obrigações previstas no TAC será acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Público.

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Segundo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, o acordo atende ao interesse público e reforça a atuação preventiva e resolutiva do MPTO na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável no estado. Ele destaca ainda que o termo estabelece a obrigação de a empresa se abster de realizar qualquer captação de recursos hídricos sem a devida autorização legal. Em caso de descumprimento das cláusulas, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

Entenda o caso

O MPTO instaurou, em novembro do ano passado, procedimento preparatório para apurar possível captação irregular de água na Lagoa da Ema, após representação do Poder Legislativo municipal. A investigação incluiu fiscalização in loco, realizada pelo Ministério Público com apoio da Polícia Civil, que identificou caminhões e estruturas de bombeamento às margens da lagoa, vinculados a empresas responsáveis por obras na BR-153.

Durante a vistoria, foi constatado que a captação ocorria sem a outorga do direito de uso de recursos hídricos, documento obrigatório previsto na Lei nº 9.433/1997. Diante da irregularidade, o MPTO requisitou informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) sobre a existência de licenças, autorizações ou pedidos de outorga, além das medidas fiscalizatórias e administrativas adotadas.

As empresas envolvidas também foram notificadas para prestar esclarecimentos técnicos e documentais sobre a atividade desenvolvida na área.

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