
“Eu estou com o documento em mãos. Foram muitos anos correndo atrás, graças a Deus que deu certo. A casa é minha. Comprei e paguei.” A declaração é de uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Araguaína, norte do Estado, que conseguiu regularizar a casa própria por meio de ação de usucapião.
Conforme os autos do processo, a Defensoria Pública demonstrou que a mulher e seu ex-companheiro adquiriram o imóvel e quitaram integralmente o valor acordado, garantindo o direito à posse. Durante o período de ocupação, o imóvel passou por ampliações, com novos investimentos financeiros realizados pela moradora, reforçando o exercício da posse de forma contínua e responsável.
O defensor público que atua na área cível da DPE-TO em Araguaína, Pablo Mendonça Chaer, explica que a usucapião é um instrumento legal que permite a uma pessoa se tornar proprietária oficial de um imóvel após exercer a posse por longo período, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei. Segundo ele, o instituto busca dar solução jurídica a situações comuns, especialmente quando imóveis permanecem sem regularização formal por muitos anos.
De acordo com o defensor, a usucapião não se confunde com apropriação indevida. “É uma forma de regularizar a situação de famílias que moram, cuidam e dão função social a um bem que antes estava abandonado ou sem destinação adequada. A regularização traz segurança jurídica, evita conflitos futuros e ainda contribui para a valorização do imóvel”, destaca Pablo Chaer.
Os casos atendidos pela Defensoria Pública do Tocantins observam os critérios legais exigidos para o reconhecimento da usucapião. Na modalidade extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, o possuidor pode adquirir o domínio do imóvel após ocupação mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, ou por 10 anos quando o imóvel é utilizado para moradia ou para a realização de obras ou serviços de caráter produtivo.
Além do tempo, a posse deve ser contínua, sem oposição ou interrupções, e exercida com comportamento típico de proprietário. “É preciso frisar que os autores, desde a aquisição do imóvel, exercem a função social de sua propriedade”, complementa o defensor público.
Durante a tramitação do processo, União, Estado e Município são consultados para verificar eventual interesse sobre a área. Não se tratando de bem público, o processo segue regularmente no Judiciário.
Segundo Pablo Chaer, um dos principais desafios nas ações de usucapião é a localização dos proprietários registrados, que muitas vezes abandonaram o imóvel ou realizaram negociações informais sem registro.
Quando o proprietário é citado pessoalmente e não apresenta contestação, configura-se a revelia, o que permite a presunção de veracidade dos fatos narrados, sem prejuízo da análise das provas documentais e testemunhais, como contas de água e energia em nome do possuidor.
Já nos casos em que não é possível localizar o requerido, a citação ocorre por edital. Nessa situação, é nomeado um curador especial para apresentar defesa, não se aplicando a presunção de veracidade típica da revelia.