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Defensoria Pública garante vitória judicial a consumidora cobrada indevidamente por pacote de viagem

Direito Consumidor

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/ DPE-TO
12/01/2026 às 15h36
Defensoria Pública garante vitória judicial a consumidora cobrada indevidamente por pacote de viagem
Imagem ilustrativa - Foto

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve vitória judicial em favor de uma assistida do município de Porto Nacional que estava sendo cobrada indevidamente por um pacote de viagem, cancelado dentro do prazo legal de arrependimento.

A ação, que se fundamentou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi movida pelo defensor público Marcello Tomáz de Souza, e suporte da analista jurídico Letícia Padilha Ribeiro, e resultou na declaração de inexistência de um débito superior a R$ 3 mil.

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O Caso

De acordo com os autos, a assistida adquiriu um pacote turístico por meio de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, com pagamento parcelado. Dentro do prazo legal de sete dias, houve o cancelamento integral da compra, o que foi devidamente confirmado. No entanto, as cobranças continuaram acontecendo, o que levou a consumidora a ter seu nome inscrito, de forma indevida, em cadastros de restrição ao crédito.

Neste caso, a DPE-TO ingressou com ação judicial requerendo a declaração de inexigibilidade da dívida e indenização por danos morais. Embora o pedido tenha sido inicialmente negado em primeira instância, a Instituição recorreu, demonstrando que a mulher não poderia ser responsabilizada por falhas administrativas ou de comunicação entre os fornecedores envolvidos na operação.

Educação em direitos

De novembro de 2025, a Decisão reforça a importância da educação em direitos, para que o consumidor tenha conhecimento de que é seu direito desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação ocorrer fora da loja física (internet ou telefone), com direito à devolução imediata dos valores eventualmente pagos.

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