
O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu, em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que há fortes indícios de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Lizarda, em 2024. A manifestação refere-se ao recurso interposto pela coligação “Para a Frente Lizarda” dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura irregularidades na inscrição das candidatas Lusiane Nunes de Sousa e Rosimere Rocha Amaral, ambas apontadas como candidatas fictícias.
De acordo com o documento, a soma das circunstâncias analisadas demonstra que as candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral, prática considerada fraude e espécie de abuso de poder.
A defesa das investigadas tentou impedir o uso de áudios anexados ao processo, alegando se tratar de provas ilícitas. No entanto, o Ministério Público Eleitoral destacou que as mensagens foram enviadas voluntariamente pelas próprias autoras dos áudios — e que, segundo entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de prova é lícito.
O parecer frisa que as gravações confirmam declarações que reforçam a tese de candidatura fictícia, como quando uma das investigadas admite ter participado do pleito apenas para “cobrir a chapa” e afirma não ter realizado campanha no município.
Para o MP Eleitoral, os indícios contra Lusiane Nunes são contundentes. Documentos mostram que, durante toda a campanha, ela trabalhava presencialmente em Palmas prestando serviço à equipe da então candidata à prefeitura daquela cidade, Janad Valcari — o que impossibilitaria sua participação efetiva na disputa em Lizarda.
Além disso:
Não há registros de publicações de campanha própria.
Imagens mostram que ela fazia campanha apenas para Janad em Palmas.
A própria candidata admite que entrou no processo apenas no fim de setembro e não participou das atividades em Lizarda.
A votação foi considerada inexpressiva, com apenas 7 votos.
A prestação de contas não demonstra ações reais de campanha.
Esses elementos, segundo o MP, formam um "conjunto robusto" que confirma o caráter fictício da candidatura.
A análise sobre a candidata Rosimere Rocha Amaral, conhecida como “Princesa”, também aponta indícios contundentes:
Ela obteve apenas 1 voto, que sequer foi registrado em sua seção eleitoral.
Não há comprovação de que tenha feito campanha própria, apenas aparições em atos gerais apoiando a candidata a prefeita.
A mãe da candidata declarou desconhecer que a filha concorria ao cargo.
A prestação de contas é padronizada e considerada artificial, sem provas de circulação de material impresso.
O MP considerou especialmente estranho o fato de o partido ter declarado a produção de 24 mil santinhos e 12 mil “praguinhas”, números totalmente desproporcionais ao tamanho do eleitorado de Lizarda, sem que qualquer material tenha sido comprovadamente distribuído.
O Ministério Público Eleitoral afirma que o conjunto de provas demonstra que ambas as candidaturas foram utilizadas apenas para simular o cumprimento da cota de gênero, o que caracteriza fraude eleitoral. O parecer reforça que a jurisprudência do TSE prevê, para esse tipo de caso:
Cassação do DRAP (Registro de Candidaturas da Coligação ou Partido),
Cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados,
Recontagem de votos para redefinição do resultado eleitoral,
Possível declaração de inelegibilidade para quem tenha participado ou anuído com a fraude.
O TRE-TO deverá analisar o parecer e julgar o recurso.
(Matéria: Javan Quixabeira)
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