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Câmara de Combinado rejeita contas de 2019 do ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto, já reprovadas pelo TCE, e ele pode ficar inelegível por 8 anos

O plenário Abílio Batista Ramos ficou completamente lotado, com intensa participação popular acompanhando a decisão que atraiu grande atenção política no município.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação/ Agência Tocantins
24/10/2025 às 09h59 Atualizada em 24/10/2025 às 10h07
Câmara de Combinado rejeita contas de 2019 do ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto, já reprovadas pelo TCE, e ele pode ficar inelegível por 8 anos
A votação foi realizada de forma secreta, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara. - Foto: Allessandro Ferreira
Por cinco votos contrários e quatro favoráveis, a Câmara Municipal de Combinado rejeitou, na noite desta quinta-feira (23), as contas consolidadas do exercício de 2019 da gestão do ex-prefeito Lindolfo do Prado Neto. A votação ocorreu em sessão ordinária conduzida pelo presidente do parlamento, vereador Eli Pereira de Morais, popular “Oreinha”, e foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do Legislativo no YouTube.

A votação foi realizada de forma secreta, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara. Participaram da deliberação os vereadores Silvana Soares Belo, Domingos Ayres Lopes (Todyn), Sérgio Resende, Marlucio da Silva Ramos, Samuel Cosme de Oliveira, Paulo Xavier de Oliveira, Adelicio da Silva Cavalcante, Leandro Rodrigues da Silva e o presidente Eli Pereira de Morais.

O plenário Abílio Batista Ramos ficou completamente lotado, com intensa participação popular acompanhando a decisão que atraiu grande atenção política no município.

O Plenário ficou completamente lotado - Foto: Allessandro Ferreira / Agência Tocantins
O Plenário ficou completamente lotado - Foto: Allessandro Ferreira 

As contas já haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que apontou irregularidades na execução financeira daquele ano. Com a decisão legislativa, Lindolfo poderá ficar inelegível por até oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa — a menos que consiga reverter o julgamento na Justiça. 

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