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Deputados analisam punição a quem obstruir vias para praticar crimes; acompanhe

O crime é classificado como domínio de cidades e será incluído na lista de hediondos

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Agência Câmara
21/10/2025 às 23h45
Deputados analisam punição a quem obstruir vias para praticar crimes; acompanhe
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 4499/25, do deputado Coronel Assis (União-MT), que tipifica o crime de obstruir vias para praticar crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos.

Segundo o texto, haverá pena de reclusão de 8 a 30 anos a quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação, com emprego de arma, de bloqueio total ou parcial de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário com finalidade de praticar crimes contra o patrimônio ou para colocar pessoas em perigo ou risco coletivo (incolumidade pública).

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