
O servidor público Geyandro Ferreira da Paixão, de 40 anos, que presta serviços como administrativo da Unidade Penal de Guaraí, localizou, em um terreno baldio situado em frente à sua casa, uma mochila com diversos itens que haviam sido furtados minutos antes, incluindo R$ 8 mil em espécie, dois notebooks e garrafas de cerveja ainda geladas. Tudo foi devolvido aos seus proprietários.
“Um amigo avistou a mochila e me chamou. Como parecia se tratar de produto de furto, acionamos de imediato colegas da Polícia Penal e da Polícia Militar (PM). Entre os pertences e o dinheiro havia ainda documentos e entramos em contato com o proprietário para devolver. Ele ainda nem estava sabendo que sua casa havia sido invadida, pois participava em um aniversário”, disse Geyandro.
Diferenças entre furto e o roubo
O crime de furto é descrito como subtração do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência, sendo passível de prisão, com penas que variam de um a quatro anos de reclusão, além de multa. No roubo, diferentemente do furto, há o emprego de violência ou ameaça com fim de subtração e a pena, por consequência, acaba sendo maior, de quatro a 10 anos de reclusão, mais multa.