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Justiça reconhece candidatura fictícia e cassa chapa do PDT em Goiatins; vereadores seguem no cargo por enquanto

Sentença anulou votos do partido e tornou Carla Eduarda inelegível por oito anos após comprovação de candidatura fictícia nas eleições de 2024

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Redação | Noticia Tocantins
04/06/2025 às 17h45 Atualizada em 04/06/2025 às 17h54
Justiça reconhece candidatura fictícia e cassa chapa do PDT em Goiatins; vereadores seguem no cargo por enquanto

 

A Justiça Eleitoral da 32ª Zona de Goiatins julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava fraude à cota de gênero no registro de candidaturas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas no último dia 4 de junho, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulou todos os votos recebidos pelo partido.

A ação foi movida por Ana Cláudia Gomes da Luz, que apontou a candidatura de Carla Eduarda da Silva Campos como meramente fictícia, utilizada apenas para o cumprimento formal da exigência legal de 30% de candidaturas femininas por legenda. Segundo a investigação, a candidata não realizou atos efetivos de campanha, não movimentou recursos financeiros e obteve apenas dois votos. Testemunhas ouvidas relataram que a própria Carla Eduarda e seus familiares pediam votos abertamente para outro candidato do mesmo partido, Carlos Hamilton Aquino Lima, conhecido como “Biúla”.

Com base nas provas reunidas, incluindo mensagens de WhatsApp e depoimentos presenciais, a Justiça concluiu que houve violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, e enquadrou o caso na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da fraude à cota de gênero.

A decisão implica nas seguintes consequências:

  • Cassação do DRAP do PDT de Goiatins/TO;

  • Inelegibilidade de Carla Eduarda da Silva Campos por oito anos;

  • Anulação dos votos recebidos por todos os candidatos da chapa proporcional do partido;

  • Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do PDT;

  • Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com possível redirecionamento das vagas legislativas.

Efeito suspensivo e permanência no cargo

Apesar da gravidade das sanções, a decisão ainda não é definitiva. Conforme previsto no artigo 257, §2º, do Código Eleitoral, a sentença tem efeito suspensivo. Ou seja, os vereadores não perderão o mandato de imediato.

Os envolvidos poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), e continuarão no exercício dos cargos até que haja decisão final. Somente após o trânsito em julgado é que ocorrerá a desconstituição dos diplomas e a retotalização dos votos.

A sentença ressalta que, mesmo que os demais candidatos não tenham participado diretamente da fraude, a cassação é extensiva a toda a chapa, conforme jurisprudência consolidada do TSE. O cartório eleitoral deverá executar as determinações somente após o encerramento do processo, incluindo atualização da situação eleitoral de Carla Eduarda.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favorável à procedência da ação, corroborando os argumentos da autora e destacando a importância da medida para assegurar a efetividade da legislação de incentivo à participação feminina na política.

Com a sentença, Goiatins poderá ter mudanças significativas na composição da Câmara Municipal. A expectativa agora gira em torno do julgamento de eventuais recursos e da recontagem oficial dos votos, que deve redistribuir os mandatos de acordo com a nova configuração partidária.

CLIQUE AQUI e veja sentença na íntegra

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