Terça, 17 de Junho de 2025
22°C 34°C
Palmas, TO
Publicidade

Governo do Tocantins regulamenta procedimentos para cadastro do Microempreendedor Individual no ICMS

Portaria estabelece regras para inscrição, alteração, suspensão e baixa de cadastro de microempreendedores individuais no Tocantins

JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS
Por: JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS Fonte: Governo Tocantins
27/05/2025 às 18h19
Governo do Tocantins regulamenta procedimentos para cadastro do Microempreendedor Individual no ICMS

 

Continua após a publicidade
Anúncio

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz), publicou a Portaria nº 475/2025, disponível no Diário Oficial do Estado, edição nº 6.820, de 22 de maio de 2025, que normatiza os procedimentos relacionados ao Cadastro de Contribuintes do ICMS para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no estado. A medida busca simplificar e padronizar os trâmites de registro, alteração, suspensão e reativação da inscrição estadual do MEI, respeitando os princípios da Redesim e da legislação federal aplicável.

De acordo com a portaria, a inscrição estadual do MEI será concedida automaticamente, sem a necessidade de comparecimento físico à Secretaria, desde que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) esteja regular como MEI e a atividade econômica exercida seja geradora de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).

A regulamentação também define as situações que podem levar à suspensão ou ao indeferimento da inscrição. Nas hipóteses em que as MEIs ultrapassem o limite de receita bruta anual previsto na legislação, terão a situação cadastral alterada para Ativo com restrição e poderão ter a inscrição suspensa caso não regularizem a situação em até 30 dias.

Outro ponto importante é que a alteração cadastral do MEI será registrada por meio eletrônico no Portal Simplifica Tocantins, sem necessidade de apresentação de documentos físicos, desde que o cadastro esteja atualizado na Receita Federal.

A suspensão da inscrição poderá ocorrer de forma voluntária, a pedido do contribuinte, ou de ofício, nos casos de irregularidades fiscais. Já a baixa e a reativação da inscrição deverão ser solicitadas à Agência de Atendimento da Sefaz, com a apresentação de documentos comprobatórios.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias