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Após investigações da Polícia Civil, advogado é condenado a mais de 22 anos de prisão por apropriação indébita e outros crimes no Extremo Norte do Estado

Segundo a Polícia Civil, mais de 20 pessoas teriam sido vítimas das ações do advogado.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Governo Tocantins
29/09/2023 às 08h55
Após investigações da Polícia Civil, advogado é condenado a mais de 22 anos de prisão por apropriação indébita e outros crimes no Extremo Norte do Estado
Caso foi investigado pela 12ª DP de Augustinópolis

 

Por sentença assinada pelo Juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, o Poder Judiciário acolheu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público no sentido de condenar um advogado, que foi investigado pela Polícia Civil pelos crimes de apropriação indébita, falsificação de documento público e patrocínio infiel ao se apropriar de mais de R$ 500 mil de clientes na região do Bico do Papagaio. 

Pelo crime de apropriação indébita, o advogado foi condenado a pena de 22 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado. Já pelo crime de falsificação de documento público, a pena foi de 01 ano e 02 meses de reclusão, sendo substituída por duas restritivas de direito.

De acordo com o Delegado Jacson Wutke, responsável pelas investigações, à época dos fatos a Polícia Civil identificou 20 vítimas e aproximadamente 60 ações envolvendo a contestação judicial de empréstimos consignados que foram distribuídos pelo advogado. 

No entanto, com a procedência dos processos judiciais, o advogado, valendo-se de sua profissão, abusando da confiança e simplicidade das vítimas que eram pessoas humildes e sem escolaridade, passou a se apropriar parcialmente da maior parte dos valores. No caso, durante as investigações, foi possível verificar uma movimentação de R$676.692,89; contudo, apenas R$172.800,00 teriam sido repassados para as vítimas.

À época das investigações, inclusive, o Poder Judiciário, com parecer favorável do Ministério Público Estadual, acolheu a representação da autoridade policial e decretou o bloqueio de bens e a suspensão do exercício da advocacia, com objetivo de evitar a reiteração criminosa.

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