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Em Araguaína, homem que provocou a morte de um cachorro é indiciado pela Polícia Civil por maus-tratos a animal

O caso foi encaminhado ao Ministério Público que decidirá pela denúncia e medidas judiciais cabíveis

JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS
Por: JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS Fonte: Governo Tocantins
06/05/2025 às 20h32
Em Araguaína, homem que provocou a morte de um cachorro é indiciado pela Polícia Civil por maus-tratos a animal

 

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu as investigações sobre o caso de maus-tratos que vitimou um cão sem raça definida, ocorrido no dia 17 de março deste ano. Seu agressor, um homem de F.C.S., de 25 anos, foi indiciado pelo crime de maus-tratos a animal, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com majoração pela morte do animal (§2º).

Conforme apurado durante a investigação, no dia do crime, o cão teria mordido uma criança da família do investigado. “No entanto, as provas – incluindo imagens gravadas por vizinhos e mensagens trocadas pelo próprio investigado – demonstram que ele agrediu o animal repetidamente com um objeto contundente (pedaço de pau), ultrapassando qualquer situação de estado de necessidade defensivo e ocasionando a morte do animal. Em seguida, o investigado ocultou o corpo do animal, que não foi encontrado”, destaca o delegado titular da 26ª DP de Araguaína, Luís Gonzaga da Silva Neto.

O crime de maus-tratos contra animais tem pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais. A pena pode ser aumentada em até um terço devido à morte do cão.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá pela denúncia e medidas judiciais cabíveis.  

A Polícia Civil reforça o compromisso com a apuração de crimes contra animais e lembra que denúncias podem ser feitas através do disque-denúncia ou diretamente nas delegacias”, finaliza.

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