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Município de Miranorte deve indenizar motociclista que caiu em quebra-molas em mais de R$ 14 mil, decide Justiça

Responsabilidade Pública

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Ascom/MPTO
02/04/2025 às 14h03 Atualizada em 02/04/2025 às 14h07
Município de Miranorte deve indenizar motociclista que caiu em quebra-molas em mais de R$ 14 mil, decide Justiça

 

O juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Cível de Miranorte, determinou ao município de Miranorte que indenize uma motociclista, de 30 anos, que sofreu um grave acidente de motocicleta ao passar por um quebra-molas recém construído em julho de 2023. 
A sentença, publicada na última terça-feira (1º/4), se baseia no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva dos entes públicos por danos causados a terceiros.

A autora entrou com a ação em outubro de 2024 alegando que a obra não possuía sinalização adequada. Segundo o processo, a vítima perdeu o controle da motocicleta e sofreu graves lesões na queda, inclusive com fratura na coluna e traumatismo craniano, e precisou de tratamento no Hospital Geral de Palmas. 

Ao julgar o caso, o juiz Ricardo Gagliardi viu responsabilidade objetiva do município devido à construção irregular e à sinalização inadequada de um quebra-molas na Avenida José Amâncio de Carvalho.

Segundo a decisão, um laudo técnico existente no processo constatou que o quebra-molas estava com a altura e comprimento fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também aponta que não havia placas de sinalização que alertassem os motoristas sobre a sua presença.

Ao examinar as provas do processo, o juiz afirma notar que o obstáculo não estava devidamente sinalizado. “A única indicação disponível era uma placa colocada ao lado do obstáculo, o que dificultava a identificação clara de sua presença”, escreve.

Ricardo Gagliardi fixou os danos morais em R$ 10 mil a serem pagos pelo município devido ao sofrimento físico e psicológico causado pelo acidente. “O dano moral sofrido pela autora é incontestável, eis que a parte autora sofreu acidente automobilístico que gerou lesões físicas e a situação vivenciada ultrapassou a mera sensação de ‘incômodo’, especialmente devido à vulnerabilidade em que se encontrava , e lesões de média gravidade, conforme exames médicos”, ressalta o magistrado.

O juiz também determinou que o município pague à vítima R$ 4.350,00 por danos materiais. Este valor se refere aos gastos comprovados pela vítima com tratamento médico e o reparo da motocicleta.

Cabe recurso contra a sentença.

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