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SES-TO regulamenta o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

A Portaria nº 94 estabelece competências e atribuições para maior padronização e eficiência nas atividades

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Governo Tocantins
20/02/2025 às 11h15
SES-TO regulamenta o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O PGRSS estabelece a redução da produção desses RSS para preservação e proteção da saúde pública.

 

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Para aprimorar a gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) nos hospitais, a  Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.757, de quinta-feira, 13, a Portaria nº 94/2025. O documento estabelece competências e atribuições para o gerenciamento desses resíduos, garantindo maior padronização e eficiência nas atividades.

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Conforme a regulamentação, os RSS classificam em grupos nomeados como resíduos biológicos ou potencialmente infectantes; resíduos químicos perigosos; rejeitos radioativos; resíduos comuns e o grupo perfurocortante. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) estabelece a redução da produção desses RSS para a proteção dos trabalhadores, preservação da saúde pública, dos recursos  naturais e do meio ambiente. 

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A Portaria é baseada nas diretrizes e princípios da lei Orgânica da Saúde (lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990); a lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 que assegura as infrações à legislação sanitária federal; na Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente; e nas resoluções da Diretoria Colegiada –RDC nº 222, de 29 de março de 2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe o tratamento e a disposição final de RSS.

A superintendente de Gestão Administrativa, Laís Regina Rodrigues dos Santos, explicou que “esta Portaria tem como objetivo minimizar a produção de resíduos e assegurar um encaminhamento seguro e eficiente dos resíduos gerados, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente”.

Reforçando a relevância do novo regulamento, a Gerente de Resíduos de Serviços de Saúde, Raquel Cristiane Amaral Vaz, pontuou que “a Portaria representa um grande avanço para o gerenciamento de resíduos da SES-TO, pois define claramente as competências e responsabilidades de cada agente envolvido. Além disso, prevê penalidades para aqueles que não cumprirem as diretrizes estabelecidas, alinhando-se às legislações ambientais vigentes”.

Através da portaria, o gerenciamento da RSS estabelece como umas das competências da Superintendência de Gestão Administrativa através da Gerência de Resíduos de Serviços de Saúde da SES-TO. “É uma competência do setor, conforme preconizado no Art. 6°, inciso V, sobre a realização de visitas técnicas às Unidades geradoras de RSS para acompanhamento do gerenciamento de RSS. Para depois elaboração de relatório técnico, primando por um monitoramento e avaliação efetiva”, explicou a Superintendente de Assuntos Jurídicos (SAJ), Shirley Barros.

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