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Adapec alerta sobre prazo para encerramento do plantio de soja e cadastramento da área cultivada

O plantio encerra dia 15 de janeiro e o cadastramento obrigatório anual da área de soja cultivada até cinco dias úteis após o final da janela do plantio

JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS
Por: JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS Fonte: Governo Tocantins
14/01/2025 às 09h11
Adapec alerta sobre prazo para encerramento do plantio de soja e cadastramento da área cultivada

 

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), alerta para o fim do prazo da janela do plantio de soja sequeiro da safra 2024/2025, que iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e encerrará dia 15 de janeiro. No Estado são mais de 1,5 milhão de hectares cultiváveis com uma estimativa de produção de 4,4 milhões de toneladas do grão, de acordo com os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

É obrigatório a realização do cadastramento anual da área cultivada na Adapec. Na última safra, foram cadastradas 2.689 propriedades rurais. “O produtor deve procurar a unidade de atendimento, munido da documentação exigida até cinco dias úteis após o fim da janela de plantio, ou seja, até 22 de janeiro para efetuar a ação”, disse o responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja no Tocantins, Cleovan Barbosa.

O cadastramento é uma ferramenta que embasa as medidas sanitárias essenciais para prevenção e controle de pragas de grande impacto econômico, a exemplo da ferrugem asiática. “O monitoramento de forma eficiente é possível com a atualização de dados e o mapeamento das propriedades, o reflexo é uma produção segura sanitariamente e com alta produtividade”, ressalta o vice-presidente da Agência, Lenito Abreu, acrescentando ainda que cabe a Adapec monitorar as áreas de cultivo de soja sequeiro. 

Cadastro

Para realizar o cadastramento, o produtor rural deve apresentar a documentação exigida disponível no endereço eletrônico to.gov.br/adapec, efetuar o pagamento e entregar a documentação na unidade da Agência do seu município, no prazo acima estipulado. O sojicultor que descumprir as normas poderá sofrer as sanções previstas na legislação.

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