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Em Gurupi, MPTO obtém decisão que determina desocupação urgente de área verde no Jardim América

Promotora de Justiça.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: MP-TO
25/11/2024 às 21h39 Atualizada em 25/11/2024 às 21h43
Em Gurupi, MPTO obtém decisão que determina desocupação urgente de área verde no Jardim América
Em Gurupi, MPTO obtém decisão que determina desocupação urgente de área verde no Jardim América Em Gurupi, MPTO obtém decisão que determina desocupação urgente de área verde no Jardim América.

 

O município de Gurupi e Marcione Elias Gomes devem desocupar, em caráter de urgência, uma área verde no loteamento Jardim América. A decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), proposto em ação civil pública, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, devido à ocupação indevida da área pública, onde foram realizadas construções e a criação de bovinos e equinos.

Com a decisão, Marcione Elias Gomes fica obrigado a cessar imediatamente qualquer atividade que cause danos ambientais, como supressão de vegetação, movimentação de terra ou novas edificações no local. Caso descumpra a ordem, será aplicada multa diária de R$ 1.000.

Além disso, o município tem 30 dias para promover a desocupação da área, removendo lixo e entulhos acumulados, sob a mesma pena de multa diária. O Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e a Polícia Militar Ambiental foram intimados para realizar fiscalizações mensais até o julgamento final do caso. 

A Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza destaca que a decisão reforça a legislação municipal que proíbe a ocupação de áreas verdes e de preservação permanente, como previsto no Plano Diretor de Gurupi e no Código de Posturas do município.

Entenda o caso

O caso teve início com uma representação ao Ministério Público. Após investigações, foi confirmada a ocupação indevida e notificado o responsável  Também foi confirmado que o local é uma área pública destinada à preservação ambiental.

Apesar de ser informado sobre a irregularidade, o município não tomou medidas efetivas para desocupar a área, alegando dificuldades em determinar a natureza do terreno e notificando apenas a suspensão das obras e a remoção do gado.

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