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Defensoria Pública do Tocantins Reverte Perda de Casa Própria e Garante Direito de Família em Palmas

Em execução judicial, ficou estabelecido que a única residência do casal deve permanecer como bem de família.

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: DPE/TO
11/09/2024 às 08h03 Atualizada em 11/09/2024 às 08h09
Defensoria Pública do Tocantins Reverte Perda de Casa Própria e Garante Direito de Família em Palmas

 

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conseguiu reverter a perda de um imóvel pertencente a um casal de assistidos de Palmas. Para a atuação, entre outros pontos, o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, que atuou no caso, apontou a Lei 8.009/1990, que protege o bem de família de penhoras. Em execução judicial, ficou estabelecido que a única residência do casal deve permanecer como bem de família.

Segundo o Defensor Público, em razão da inadimplência, o banco executou o contrato e conseguiu a penhora e o leilão do imóvel, o qual chegou a ser arrematado por terceiro.

“A audiência de instrução foi decisiva. Três testemunhas confirmaram que a casa era o único imóvel do casal, onde reside desde o início da construção de Palmas. Esse fato foi o ponto mais importante para embasar a defesa”, contou Edivan de Carvalho.

Para o Defensor Público, é uma alegria poder ver o casal tendo seu direito garantido: “É gratificante demais ser instrumento de justiça e restaurar a paz a uma família, que estava na iminência de perder efetivamente o seu imóvel e referência, vez que reside no local desde o início de 1990”.

Gratidão

Após receber a sentença que retoma a propriedade do imóvel, durante atendimento nessa segunda-feira, 9, os assistidos expressaram sua gratidão à equipe da Defensoria Pública, destacando que, desde o primeiro momento, foram acolhidos com muito respeito e cuidado.

Na ocasião eles fizeram questão de fazer uma chamada de vídeo do Defensor Público com seus familiares para compartilhar a notícia.

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