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MP Eleitoral em Palmas Recomenda ao Ifood e Outras Empresas de Entrega que Não Coloquem Adesivos de Propaganda Eleitoral em Veículos

Eleições 2024

04/09/2024 às 16h34
Por: JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS Fonte: MP\TO
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Atuação é do promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral.
Atuação é do promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral.

 

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Na terça-feira, 3, o Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação às empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativos de Palmas, com o intuito de orientar seus motoristas a não colocarem adesivos relacionados à propaganda eleitoral nos veículos. Essa medida visa prevenir a prática de propaganda eleitoral irregular.
Na recomendação, o promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral, destacou que o artigo 37 da Lei n. 9.507/97 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos automotores que prestam serviços ao público. Portanto, não é permitido que veículos particulares utilizados para transporte de pessoas ou mercadorias exibam propaganda eleitoral, pois são considerados de disponibilidade a qualquer consumidor, de forma ampla e irrestrita.
O promotor eleitoral ressaltou que essa conduta pode configurar abuso do poder econômico e do poder político, pois viola a isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitorado. Os infratores estão sujeitos à multa.
A recomendação foi encaminhada às seguintes empresas: Urbano Norte Palmas;  Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A;  Uber do Brasil Tecnologia Ltda; TONOLUCRO Palmas e AIQFOME LTDA.

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