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Ministério Público pede suspensão imediata de obras em área de preservação ambiental em Novo Acordo

Ação Cautelar com pedido de liminar contra o Município de Novo Acordo.

29/08/2024 às 18h15 Atualizada em 29/08/2024 às 18h25
Por: JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS Fonte: MP-TO
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Obras em área de preservação ambiental em Novo Acordo.
Obras em área de preservação ambiental em Novo Acordo.

 

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou uma Ação Cautelar com pedido de liminar contra o Município de Novo Acordo, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e as empresas responsáveis pelas obras na orla do Ribeirão Brejão, com o objetivo de suspender imediatamente os trabalhos de reforma e revitalização da área.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, foi motivada por uma denúncia popular que alegava que as obras estavam causando danos a essa importante área de preservação ambiental, localizada no centro da cidade.

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De acordo com o MPTO, a obra, mesmo estando enquadrada em dispensa de licenciamento por se tratar de atividade não licenciável, carece da devida autorização ambiental para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), como determina a legislação ambiental.

Além disso, a ação aponta que o Município não apresentou documentos essenciais como a outorga para captação de água no ribeirão, a autorização ambiental para extração do cascalho utilizado nas obras e os projetos executivos e de execução da obra.

"O Município de Novo Acordo não apresentou a documentação necessária para o licenciamento ambiental, e o Naturatins omitiu-se ao não realizar a vistoria e não embargar as obras irregulares”, argumenta o promotor na ação. 

Além da imediata suspensão da obra, o MPTO requer que o Município seja obrigado a cumprir uma série de medidas, incluindo a apresentação de um plano detalhado de recuperação ambiental para a área impactada.

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