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Detran/TO alerta usuários sobre as penalidades impostas a quem porta CNH falsa

Código Penal Brasileiro especifica que falsificar documentos públicos, ou alterá-los, pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos

22/08/2024 às 18h20
Por: JAVAN QUIXABEIRA DE JESUS Fonte: Governo Tocantins
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Detran/TO reforça também que os usuários do órgão estejam atentos quanto a promessas de obtenção de CNH
Detran/TO reforça também que os usuários do órgão estejam atentos quanto a promessas de obtenção de CNH

 

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por meio da Gerência de Habilitação, alerta condutores tocantinenses quanto ao cuidado e à atenção quanto à veracidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que aqueles que apresentarem o documento de habilitação falso cometem crime de trânsito, estando sujeito à penalidades.

Segundo o gerente de habilitação do Detran/TO, Eduardo Fontoura, tem sido bastante recorrente a apresentação de CNHs falsas para a realização de processos no setor e que tais situações são identificadas por meio do sistema e de detalhes nos documentos falsos. “Uma quantidade considerável de usuários está apresentando CNH falsa para ter acesso a algum serviço no órgão. Nós conseguimos identificar estes crimes pela base de dados no sistema e também em decorrência de irregularidades no próprio documento. As CNHs falsas destoam do padrão estabelecido pela legislação de trânsito. É de praxe, por exemplo, a cor da habilitação e o brasão do Brasil no documento falso serem diferentes. O que também é muito comum é a presença da assinatura do usuário na CNH falsa”, pontuou o gerente.

Penalidades

O Código Penal brasileiro, no art. 297, especifica que falsificar documentos públicos, ou alterá-los, pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de aplicação de multa. Os usuários que forem pegos com CNH falsa são encaminhados à Delegacia.

A falsificação, bem como adulteração, da CNH também configura infração de trânsito de natureza gravíssima, o que pode acarretar em multa no valor de R$ 880,41; detenção de seis meses a um ano, além de apreensão ou remoção do veículo, conforme art. 234 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ainda, o art. 159 do CTB dispõe sobre as diretrizes e as normas do documento de habilitação no país, como cor, fotografia e demais características presentes na CNH, as diferenciando dos modelos falsificados.

Falsas promessas

O Detran/TO reforça também que os usuários do órgão estejam atentos quanto a promessas de obtenção de CNH, que levam ao condutor a ideia falsa de realizar o processo burlando algumas fases como aulas nas autoescolas, prova teórica e prática, além da não realização de exames psicológicos.

Desconfie sempre de anúncios, propagandas e mensagens em grupos de conversas de aplicativo que contenham chamadas como compre sua CNH pelo melhor preço.

O órgão lembra que todas essas fases são indispensáveis para a formação de bons condutores e que, por isso, os condutores devem realizar todos estes procedimentos para a obtenção da CNH. O Detran/TO orienta que os interessados em possuir uma CNH procurem sempre os Centros de Formação de Condutores (CFCs) especializados e credenciados ou até mesmo o próprio órgão.

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