Quinta, 16 de Julho de 2026
22°C 34°C
Palmas, TO
Publicidade

Governo do Tocantins garante direito de 2% das vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Nova Lei assegura o direito a vagas em estacionamento públicos e privados

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Governo Tocantins
28/05/2024 às 23h26
Governo do Tocantins garante direito de 2% das vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
Estacionamento prioritário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei n° 4.413 de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial n° 6.571, do dia 15 do mesmo mês, que garante a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento em shoppings centers e estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Continua após a publicidade

As vagas devem ser destinadas a pessoas com TEA, proprietárias de veículos, ou de pessoas que estejam utilizando os veículos para transporte de pessoas com TEA. Vale ressaltar que, para utilizar as vagas reservadas, os condutores ou proprietários devem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que pode ser solicitada na Secretaria de Estado da Saúde, no link: CIPTEA.

Continua após a publicidade

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta que desrespeitar as vagas de estacionamento destinadas para idosos ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de recolhimento do veículo, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Atualmente, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, já emitiu mais de 200 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento auxilia pais, responsáveis e condutores de veículos a garantirem os seus direitos por meio da legislação, como atendimento prioritário e, agora, os 2% de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com TEA.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias