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Juiz autoriza registro de imóvel comprado por casal há 30 anos em Gurupi após vendedores desaparecem sem fazer transferência

TJ-TO

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: TJ-TO
29/04/2024 às 17h07
Juiz autoriza registro de imóvel comprado por casal há 30 anos em Gurupi após vendedores desaparecem sem fazer transferência

 

Um casal de moradores de Gurupi ganhou nesta segunda-feira (29/4) o direito de registrar o imóvel que comprou em 1993, no Jardim São Lucas, mas que jamais havia conseguido legalizar a documentação. 

A razão é que o vendedor do imóvel nunca mais foi localizado para efetivar a documentação. Para complicar,  o profissional que detinha a procuração pública para esta transferência morreu durante todo este tempo em que o lote, com área de 420 m², ficou sem regularização.

Conforme o processo, durante as três décadas do negócio, ninguém jamais reivindicou ou contestou o direito ao imóvel, o que levou o casal a entrar com um processo judicial, no qual pede autorização judicial para o registro imobiliário do terreno.

A ação para casos assim é chamada de Adjudicação Compulsória, um tipo de processo que visa o registro de um imóvel que não possui a documentação correta que a lei exige.  No processo, o casal apresentou o contrato firmado com o vendedor e comprovou o pagamento total do bem comprado. 

Ao decidir o caso, o juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, ponderou que ficou configurada a propriedade do imóvel pelo casal, por meio de uma certidão emitida pelo Cartório de Registro Local, conforme a sentença. 

Nestas condições, o juiz afirma que não há impedimento para atender o pedido do casal que seja lavrada a escritura pública e determinou a expedição de uma “carta de adjudicação”. 

A carta é o documento que acompanha a decisão judicial e permite o registro de propriedade de bem em nome de alguém. Neste caso, o documento deve ser apresentado no Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi, responsável por transmitir a propriedade do antigo dono para o casal.

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