Terça, 01 de Setembro de 2026
23°C 39°C
Palmas, TO
Publicidade

Controladoria Geral do Estado orienta sobre prazos para desincompatibilização eleitoral

Agentes públicos que pretendem ser candidatos no pleito municipal devem ficar atentos

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Governo Tocantins
16/04/2024 às 07h42 Atualizada em 16/04/2024 às 07h54
Controladoria Geral do Estado orienta sobre prazos para desincompatibilização eleitoral
Ocupantes de cargos públicos devem deixar temporariamente suas funções na administração pública para concorrer a cargos eletivos.

 

Em continuidade às orientações sobre a conduta dos servidores durante o período eleitoral, o Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), publicou o Anexo II do  Informativo Eleitoral 2024 - condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral , que fala sobre a Desincompatibilização para Concorrência em Pleitos Eleitorais.

Em resumo, a desincompatibilização é um procedimento pelo qual os ocupantes de cargos públicos deixam temporariamente suas funções na administração pública, direta ou indireta, para concorrer a cargos eletivos.

A Lei Complementar n° 64/1990 estipula prazos específicos para a desincompatibilização, conforme o posto ocupado e o cargo ao qual o agente pretende concorrer. Vale ressaltar que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência de desincompatibilização e o afastamento após o prazo legal levam à inelegibilidade do candidato.

O informativo foi elaborado em conjunto pelas equipes técnicas da CGE e da PGE. O documento completo está disponível no site da CGE/TO, na aba Manuais e Cartilhas, ou clique Aqui para acessar na íntegra.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lenium - Criar site de notícias