
A pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins determinou o congelamento provisório de bens e o bloqueio de contas bancárias do responsável por um parcelamento clandestino instalado em uma área rural de Palmas.
A decisão também determina que as parcelas ainda devidas pelos compradores sejam depositadas judicialmente e autoriza a citação do responsável pelo empreendimento por aplicativo de mensagens.
O objetivo do bloqueio é evitar que o investigado venda seus bens ou esconda dinheiro durante o andamento do processo, assegurando que existam recursos suficientes para ressarcir os compradores lesados e custear a recuperação da área degradada.
A decisão acolheu recurso interposto pela MPTO após o descumprimento de regras urbanísticas e ambientais.
O imóvel localizado no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira, possui 8,026 hectares, área equivalente a mais de 11 campos de futebol oficiais. A investigação apurou que a gleba foi dividida irregularmente em parcelas médias de 3.350 metros quadrados, denominadas Chácaras 7-A, 7-B e 7-C.
A legislação vigente e as normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fixam que a menor dimensão permitida para o desmembramento de terrenos rurais em Palmas é de 4 hectares. Por ser expressamente inferior ao limite exigido, a divisão é considerada nula por lei.
Sem licença ambiental
O laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística também atestou a abertura não autorizada de vias de circulação, a presença de construções habitacionais e a instalação de rede elétrica no local, sem qualquer licença ambiental dos órgãos públicos competentes ou registro no cartório de imóveis.
Citação por aplicativo
Diante das recorrentes tentativas frustradas de localização presencial do loteador ao longo de quase cinco anos, o recurso judicial também garantiu a autorização para que a intimação e citação oficial ocorram por meio de aplicativo de mensagens como o WhatsApp. A medida visa dar efetividade ao processo, considerando que o investigado mantinha movimentação ativa em perfis públicos de redes sociais e em suas atividades profissionais.
Alertas e penalidades
Na primeira instância do processo, o loteador já havia sido obrigado a fixar uma placa informativa no local com tamanho mínimo de cinco metros quadrados para alertar a população sobre o litígio judicial. Ele também deve apresentar, no prazo de 30 dias, a cópia de todos os contratos de compra e venda com a indicação dos saldos devedores atualizados dos compradores. As determinações impostas ao responsável contemplam ainda a suspensão imediata da cobrança das prestações vencidas e vincendas cobradas dos adquirentes, sob pena de aplicação de multa diária.