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Justiça manda aplicativo reativar motorista e pagar R$ 4,2 mil por mês após suspensão indevida

DECISÃO JUDICIAL

JAVAN QUIXABEIRA
Por: JAVAN QUIXABEIRA Fonte: Comunicação DPE-TO
26/08/2026 às 17h45
Justiça manda aplicativo reativar motorista e pagar R$ 4,2 mil por mês após suspensão indevida
Decisão garantiu ao assistido o direito de ter seu cadastro no aplicativo de transporte restabelecido após ter sido suspenso de maneira indevida - Foto: Divulgação

Um assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve na Justiça o direito de ter seu cadastro em um aplicativo de transporte restabelecido após ter sido suspenso de maneira indevida. A decisão é resultado de uma ação movida pela 14ª Defensoria Pública Cível de Palmas.

O motorista teve sua conta no aplicativo suspensa em julho de 2024 após a empresa alegar "apontamentos criminais" referentes a um inquérito de 2010, já arquivado e extinto definitivamente em 2011, sem condenação ou antecedentes criminais. A atividade de transporte de passageiros era a única fonte de renda do homem, que com a suspensão da plataforma ficou impossibilitado de exercer sua profissão.

Segundo a ação, o homem procurou a empresa para apresentar as certidões comprovando a inexistência de antecedentes criminais, mas a plataforma recusou a reativação da conta, buscando assim a assistência jurídica da Defensoria Pública.

Na ação, a 14ª DPE sustentou que a atuação das plataformas digitais deve respeitar a presunção de inocência e que “registros arquivados ou investigações encerradas não constituem antecedentes criminais conforme art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988”.

O Juízo da 2ª Vara Cível de Palmas acatou o pedido da Defensoria Pública e julgou a ação como abuso de direito e ato ilícito, determinando que a empresa prosseguisse com a reativação definitiva do cadastro e liberação do assistido à plataforma sob pena de multa diária de R$ 500,00. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 4.253,12 mensais referentes ao período em que o motorista ficou impedido de trabalhar, além de multa por danos morais.

Atuaram no caso a defensora pública Fabiana Razera Gonçalves e o defensor público Dydimo Maya Leite Filho

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